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Nunca foi tão fácil usar o tempo ao seu favor.
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O seguro-desemprego é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros que realizam suas atividades profissionais de carteira assinada e, sobretudo, quando estes são demitidos sem justa causa.
Esse direito foi criado com sua base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo considerado um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Sendo assim, ele pode ser retirado pelo beneficiário em uma agência da Caixa Econômica Federal.
A questão, no entanto, é que o seguro-desemprego não é destinado a qualquer trabalhador, pois existem alguns pré-requisitos importantes que devem ser levados em consideração, e sendo estes já previstos na própria legislação.
Como podemos entender, o seguro-desemprego tem como principal objetivo oferecer um amparo financeiro ao colaborador que é demitido de sua antiga empresa sem justa causa.
Em outras palavras, no ato do desligamento de contrato entre o funcionário e a sua empresa em questão, ele receberá parcelas mensais que serão pagas de acordo com o seu tempo de permanência na organização, por exemplo. Contudo, ainda há diversos fatores que devem ser considerados para esse benefício, e vamos vê-los no decorrer do texto.
Com a aquisição do seguro-desemprego, o ex-funcionário poderá obter uma quantia financeira que o ajudará durante o período em que estiver desempregado. No ano de 2020, o nosso país registrou um número histórico de desempregos no mercado, sobretudo por influência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que fez empresas fecharem suas portas devido à instabilidade econômica.
Por esse motivo, de acordo com os dados levantados pelo Ministério da Economia, foi verificado que somente em maio de 2020 foram registrados mais de 960,2 mil solicitações de seguro-desemprego , cuja quantidade é muito maior se formos comparar ao mês de maio em 2019.
Antes de tudo, a Lei Nº 7.998, em 11 de janeiro de 1990, acabou sendo a primeira lei criada para fazer a regulamentação do seguro-desemprego. Contudo, sabe-se que suas regras convencionais foram alteradas, conforme diz a Lei n.º 13.134/2015.
Caso você não saiba, essa lei ressalta os seguintes pontos:
• Quem são os trabalhadores que têm direito ao benefício;
• Prazos para o pagamento;
• Quantidade de parcelas;
Mesmo que seja um direito destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, ainda assim existem alguns critérios que precisam ser enquadrados para que o benefício seja concedido ao funcionário.
Na visão do colaborador, as normas principais são: o tipo de categoria profissional que pode solicitar esse benefício, visando também o tempo mínimo que ele trabalhou na empresa em questão. Agora, na visão da empresa, ela deve procurar saber a quantidade de parcelas que podem ser usadas e qual o valor exato a ser repassado ao colaborador.
Mesmo que o seguro-desemprego seja um direito garantido a todos os profissionais de carteira assinada, ainda assim podemos incluir a rescisão “indireta”, que acontece quando o empregado acaba “dispensando” o patrão.
Porém, ainda existem outros tipos de profissionais que podem receber o serviço, como por exemplo:
• Empregados domésticos;
• Profissional que não possua renda própria para conseguir sustentar a si e a sua família;
• Funcionários que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso em decorrência de participação de cursos profissionais e qualificação profissional em benefício da própria empresa;
• Trabalhador que foi resgatado na condição de escravo;
• Entre outros.
Além disso, os profissionais que tiveram salários como pessoa física ou jurídica também conseguem obter esse direito, desde que o pagamento tenha sido advindo de três situações:
1. Pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses anterior à data de dispensa;
2. A menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
3. A menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
Caso você queira dar início a concessão do seguro-desemprego, ele poderá ser realizado por meio de três formas distintas. Confira abaixo quais são elas:
• Por meio do portal do Governo Federal;
• Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
• Por meio do envio de e-mail para a Superintendência do Trabalho da sua região;
Seja para qualquer um desses critérios de solicitação, é necessário ter em mãos documentos cruciais, como por exemplo:
• Requerimento do seguro-desemprego;
• Carteira de Trabalho;
• Números de RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Número do PIS;
• Extrato do FGTS;
Após seguir todas as etapas para a solicitação do seguro-desemprego, a empresa no qual você prestou serviços terá até 30 dias para começar a realizar o pagamento. Esse tempo é totalmente fixo e também vale para todas as parcelas que você vai receber.
Ou em outras palavras, se um determinado funcionário for receber três parcelas do seguro-desemprego, a empresa terá até 30 dias para enviar a primeira parcela, mais 30 dias para enviar a segunda, e o mesmo ocorrerá com a terceira. Será como se você estivesse recebendo um valor todos os meses.
Gostou deste artigo? Agora que já sabe o que é o seguro-desemprego, como funciona e como solicitá-lo, que tal conhecer os nossos serviços? Acesse agora mesmo o nosso site e faça uma simulação do valor do seguro-desemprego que você irá receber.
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