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Nunca foi tão fácil usar o tempo ao seu favor.
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Para que não haja nenhuma dúvida, precisamos entender o que é o imposto de renda (IR), que é um tributo que incide sobre os ganhos de pessoas ou de empresas.
Ou seja, o IR vai ser calculado de acordo com o valores que você declara ter recebido durante o ano. Assim, toda pessoa ou empresa que tem renda deve pagar um valor anual baseado nesta resta arrecadação, que é cobrado pelo Governo Federal.
É claro que existem casos de isenção, em que você não paga o imposto de renda, mas boa parte dos rendimentos mais comuns são tributáveis pelo IR, como salários, vencimentos, aluguéis, investimentos e mesmo premiações. Essas são conhecidas como rendas tributáveis.
Como já dissemos, o IR é calculado de acordo com o seus rendimentos, inclusive sobre o salário dos trabalhadores.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) funciona assim: todo mês, a Receita Federal realiza um desconto na folha de pagamento dos trabalhadores, para cobrir o IRRF. Ou seja, são retenções do IR que são feitas mensalmente ao longo de um ano fiscal.
Vale lembrar que esse desconto – na folha de pagamento – só acontece quando o trabalhador tem um salário que ultrapassa o teto estabelecido pela lei. Assim, se você recebe até 2 salários, não terá o IR descontado da sua folha.
A porcentagem – ou alíquota – do seu imposto de renda é calculado de acordo com o quanto você recebe em rendas. Dessa forma, a Receita Federal determinar uma tabela progressiva de alíquotas.
Então, vamos considerar a questão do holerite de pagamento mensal de um funcionário para ilustrar como calcular o seu IRRF.
Para não ter nenhuma dúvida: a base de cálculo é o valor sobre o qual vai incidir o tributo, e a
alíquota
é a porcentagem que será aplicada sobre essa base de cálculo para se chegar valor do tributo. Em poucas palavras, a alíquota é a porcentagem a ser deduzida da sua renda pra pagar o imposto.
Já te contamos que existem situações consideradas benefícios ao trabalhador, assim como existem situações que podem prejudicar.
A primeira coisa a se considerar é que o imposto de renda não incide sobre todos os valores do holerite. Veja bem, o IR não incide sobre o valor da contribuição do INSS, que também é descontada da folha de pagamento.
Ou seja, antes de chegar a um valor base para o cálculo do IRRF, é preciso deduzir o desconto referente à contribuição do INSS, que varia de 8% a 11% do salário bruto.
Então, esta porcentagem do INSS não entra no cálculo do seu IRRF. Ou seja, (salário) – (contribuição do INSS) = base de cálculo do IRRF.
Já sabemos que o IRRF não incide sobre a sua contribuição do INSS. Isso é o que chamamos de “renda deduzida”.
Da mesma forma, pode haver outras deduções, como gastos com saúde, educação, a existência de previdência privada, pagamento de pensões, dentre outras situações que podem reduzir o seu IRRF.
Noutro lado, o sistema de alíquotas do imposto de renda é baseado na progressividade. Assim, quanto maior a sua renda, maior será a alíquota a ser usada no cálculo do seu IR, que será retido na fonte. Ou seja, quanto mais ganha, mais paga em imposto de renda.
Então, como funciona essa progressividade na alíquota do IRRF? Basta considerar a alíquota a ser aplicada, de acordo com o valor da sua renda:
• para rendimentos de até R$ 2.112,00, o contribuinte está isento de IRRF;
• de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, correspondendo a R$ 142,80;
• de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, correspondendo a R$ 354,80;
• de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, correspondendo a R$ 636,13;
• acima de R$ 4.664,69, a alíquota é de 27,5%, correspondendo ao valor de R$ 869,36;
Já mencionamos algumas situações em que o imposto de renda pode não ser aplicado ou mesmo ter a sua alíquota reduzida, mas quais são os casos em que o imposto é de fato retido na fonte?
Bom, já sabemos que vai ser recolhido pelo empregador, tendo este valor abatido da folha de pagamento do funcionário.
Acontece que o IR também incide sobre o pagamento do 13º e das férias. Afinal, o funcionário também recebe renda em função desses dois institutos. DA mesma forma, outros benefícios podem ser tributados, com auxílio-doença, seguro-desemprego, licença maternidade, gratificações, participação no lucro, aposentadoria e até mesmo indenizações por acidentes e investimentos.
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