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Nunca foi tão fácil usar o tempo ao seu favor.
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Primeiramente, o INSS (sigla para Instituto Nacional do Seguro Social) nada mais é do que o órgão público. Ele é o responsável não somente pelo pagamento da aposentadoria, mas também de outros benefícios relacionados aos segurados e trabalhadores.
Seguindo um contexto histórico, sabemos que o Instituto Nacional do Seguro Social foi criado no ano de 1990, quando houve a junção de dois órgãos importantes: o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
Em geral, o INSS basicamente visa ao cuidado com questões relacionadas aos direitos dos segurados que estão inseridos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em resumo, trata-se do Regime Público em nosso país. Suas políticas são criadas a partir da Secretaria de Previdência e são executadas pelo INSS — cujos órgãos estão relacionados ao Ministério da Economia.
Portanto, passamos a entender que o principal objetivo da previdência social é justamente fazer com que o contribuinte tenha a sua renda garantida, bem como a de sua família, em alguns casos: morte, velhice, doença, acidente, gravidez, e entre outros relacionados.
De forma prática, para que o interessado tenha acesso a esse serviço, ele precisa estar inscrito no RGPS e deve realizar contribuições mensais ao INSS.
Como se sabe, o papel é providenciar os benefícios da previdência, que estão previstos no Regime Geral de Previdência Social. Esses benefícios são a distribuição de valores para a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outras situações parecidas, como por exemplo:
• Auxílio-reclusão;
• Aposentadoria por invalidez;
• Aposentadoria especial;
• Salário-família;
• Salário-maternidade;
• Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
• Auxílio-acidente;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
Basicamente, os segurados da previdência social são os trabalhadores avulsos, empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, empregadores e trabalhadores rurais. Ou seja, quem trabalha com carteira assinada, automaticamente já está inserido à previdência, pois ao se tornar CLT , parte do seu salário mensal é destinado ao INSS.
Contudo, quem já trabalha por conta própria, deve se inscrever e realizar contribuições mensais para o INSS, a fim de ter os seus benefícios da previdência garantidos, quando for o caso. Agora, para quem é microempreendedor individual, ele passa a ter acesso à previdência quando realiza o pagamento da DAS MEI mensalmente.
Contudo, mesmo quem não possua renda própria — especialmente estudantes — eles também podem se inscrever na previdência social, bastando apenas ter acima dos 16 anos.
De acordo com o INSS, a filiação nada mais é do que um tipo de vínculo formal com a previdência social em relação aos contribuintes. Assim, quando nos afiliamos, as pessoas acabam ganhando o direito e acesso aos benefícios previdenciários, e assim, passam a ser obrigadas a realizar contribuições durante todos os meses.
De forma prática, esse tipo de filiação pode ser:
— Facultativa: para quem decide simplesmente realizar a inscrição no INSS e fazer suas contribuições;
— Obrigatória: para pessoas que estão exercendo atividades remuneradas e acabam se filiando automaticamente no INSS;
Contudo, em relação aos dois tipos de filiação citados acima, podem existir diferentes categorias de segurados. Confira abaixo quais são eles:
1. Segurados Obrigatórios
1.1 Empregado: trata-se da pessoa que esteja trabalhando de carteira assinada, ou que possui contrato temporário, que presta atividades profissionais ao setor público em cargos de nomeação livre e exoneração, diretores-empregados, aqueles que trabalham em empresas no exterior, missões diplomáticas que estão instaladas no país, multinacionais incididas no Brasil, e entre outros.
Lembrando que os servidores públicos que realizem contribuições à previdência, não estão na categoria de empregados.
1.2 Empregado doméstico: trata-se do indivíduo que presta serviços domésticos em residência de outra família ou pessoa, seja ele um assistente doméstico, caseiro, motorista ou até mesmo um jardineiro.
1.3 Trabalhador avulso: quem realiza a prestação de serviços em diversas empresas no mercado, mas é geralmente contratado por sindicatos ou até mesmo por órgãos gestores de obra. Um exemplo a citar disso são os trabalhadores que prestam atividades em portos.
1.4 Contribuinte individual: quem realiza atividades profissionais por conta própria ou que presta serviços a outros negócios, não possuindo nenhum tipo de contrato empregatício. Podemos dar alguns exemplos, como pintores, eletricistas, ambulantes, diaristas, motoristas de táxi, freelancers e associados a cooperativas de trabalho.
2. Segurado especial
Trata-se de uma pessoa física que, com a ajuda da família ou não, desenvolve atividades como:
• Pesca artesanal ou alguma outra atividade semelhante;
• Atividades rurais;
• Companheiro ou cônjuge, bem como o filho maior de 16 anos do seguro que realize atividades rurais familiar;
• Índio reconhecido pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).
3. Segurado facultativo
São basicamente aqueles que ainda não possuem renda própria e são maiores de 16 anos. Contudo, decidem contribuir para a previdência, tais como desempregados, estudantes bolsistas ou donos e donas de casa.
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